segunda-feira, 16 de novembro de 2009

O DIREITO À VELHICE

Moçambique e Portugal fazem parte da Organização das Nações Unidas, vulgamente denominada por ONU. Acontece que a 16 de Dezembro de 1991, pela Resolução nº 46/91 a Assembleia Geral da ONU aprovou a seguinte deliberação denominada DIREITOS DOS IDOSOS, que importa sempre lembrar:

INDEPENDÊNCIA
1. ter acesso à alimentação, à àgua, à habitação, ao vestuário, à saúde, a apoio familiar e comunitário.
2. ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos.
3. poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho.
4. ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
5. poder viver em ambientes seguros, adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
6. poder viver em sua casa pelo tempo que fôr viável.
PARTICIPAÇÃO
7. permanecer integrado na sociedade, participar activamente na formulação e implementação de políticas que afectam directamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
8. aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com os seus interesses e capacidades.
9. poder formar movimentos ou associações de idosos.
ASSISTÊNCIA
10. beneficiar da assistência e protecção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais.
11. ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças.
12. ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem protecção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro.
13. ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, protecção e assistência.
14. desfrutar dos direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.
AUTO-REALIZAÇÃO
15. aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades.
16. ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
DIGNIDADE
17. poder viver com dignidade e segurança, sem ser objecto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
18. ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros factores.

Estes são os DIREITOS DOS IDOSOS consagrados pela ONU e que todos os países têm obrigação de prosseguir, adequando todos os meios ao seu dispôr para a sua concretização. Em Portugal nem sempre a família, a comunidade e as instituições correspondem ao que os idosos merecem. Em Moçambique habituei-me a verificar que os mais jovens sempre respeitaram os cocuanas e sempre os ouviram com atenção, certos de que os mais velhos são o repositório das tradições, do saber e do bom-senso que possibilitam aos mais novos progredir e fazer prosperar a sua comunidade. Os portugueses, e os europeus, têm muito a aprender, com as boas tradições africanas.

1 comentário:

  1. Belíssima temática, sempre oportuna e sabiamente desenvolvida!
    Parabéns.

    A "minha" achega:

    "O sistema de Direitos humanos está eternamente em evolução.

    O reconhecimento dos direitos humanos como a base da sociedade da informação ocorreu após muitas - negociações incluídas nos resultados oficiais da Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (CMSI), de Genebra, em 2003.

    O artigo 1 da Declaração de Princípios fala de uma sociedade da informação “que respeita e aplica integralmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

    A visão articulada pela Declaração também reforça os quatro princípios de universalidade, indivisibilidade, inter-relação, inter-dependência, conforme é reafirmado na Declaração e no Programa de Acção de Viena.

    Noutras palavras, os direitos humanos na sociedade da informação não são apenas direitos civis e políticos, como liberdade de expressão, liberdade de agremiação, direito de teste ou à privacidade, mas inclui igualmente direitos económicos, sociais e culturais, tais como o direito a ter um padrão de vida, educação, saúde, de beneficiar de progressos científicos e assim por diante.

    É importante ter isso em mente, uma vez que os grupos da sociedade civil tendem a ver os direitos humanos como algo menos importante que as questões de desenvolvimento, em vez de ser a base normativa para qualquer sociedade independente de seu nível de desenvolvimento. Ao mesmo tempo, algumas organizações da sociedade civil, especialmente dos países do hemisfério norte, têm uma noção muito reduzida de direitos humanos e colocam ênfase basicamente nos direitos civis e políticos - ou apenas na liberdade de expressão.
    ...
    É urgente que encaremos continuamente o desafio de aproximar o mais possível as pessoas e os países dos padrões esboçados nos tratados de direitos humanos e de avaliar sua realização por meio de comparativos e indicadores de aplicação nacional e compatibilidade. Até o momento, o processo da CMSI mostrou pouca vontade política de atender a esse desafio."

    17 de Abril de 2006
    (extraído do livro Desafios de Palavras: Enfoques Multiculturais sobre as Sociedades da Informação)

    MmeCorreia

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